Benefícios do ICMS ecológico
Confira a matéria publicada na última semana, no site 180 graus, da nossa sócia Dra. Taísa Cavalcante (@taisascavalcante), que falou um pouco sobre os benefícios
A advocacia tributária especializada da Couto e Cavalcante tem vasta experiência em todas as áreas do direito tributário, atuando de forma preventiva e contenciosa para garantir os melhores resultados para seus clientes.
Nossa equipe de advogados especialistas está preparada para atender às suas necessidades específicas, oferecendo soluções personalizadas para a sua situação específica.
Couto e Cavalcante é uma empresa de advocacia especializada em tributos. A empresa atua em todo o território nacional, com escritórios em no Piauí e no Maranhão. A Couto e Cavalcante presta assessoria jurídica a empresas de diversos portes e ramos de atividade, além de pessoas físicas. A missão da Couto e Cavalcante é oferecer um atendimento personalizado, ético e eficiente, com foco na satisfação do cliente. A Couto e Cavalcante se orgulha de ter uma equipe altamente qualificada, composta por advogados especialistas em tributos, que estão sempre à disposição para prestar o melhor atendimento aos seus clientes.
Couto e Cavalcante é uma empresa especializada em advocacia tributária que atua nas áreas de:
Confira a matéria publicada na última semana, no site 180 graus, da nossa sócia Dra. Taísa Cavalcante (@taisascavalcante), que falou um pouco sobre os benefícios
Assessoria e consultoria jurídica acompanha o município em suas atividades rotineiras, como por exemplo, no correto fluxo do processo administrativo fiscal, indicando inclusive melhorias e
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal
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Assessoria e consultoria jurídica acompanha o município em suas atividades rotineiras, como por exemplo, no correto fluxo do processo administrativo fiscal, indicando inclusive melhorias e
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal
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